Respondendo à matéria sobre indenização paga a uma passageira que não conseguiu fazer o cruzeiro de Natal, a MSC Cruzeiros, por intermédio de sua assessoria de imprensa, informa que "a sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi declarada sem efeito pelo Juiz Flavio Citro (responsável pelo caso), em 04/04/2011, já que a MSC Cruzeiros fez um acordo com a hóspede em questão no dia 22/03/2011".
"Outro ponto importante", diz ainda a nota, "é que a empresa decidiu não seguir com a viagem justamente por prezar a segurança a bordo. Inclusive, não houve incêndio algum". Segundo a matéria, de acordo com tripulantes aconteceu um princípio de incêndio, "mas a confirmação oficial do próprio navio e de autoridades é que houve um problema no sistema central do ar condicionado", conclui.
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