Leia na íntegra o texto aprovado pelos senadores para partilhar os royalties do petróleo

Redação SRZD | Nacional | 11/06/2010 07h37

Conheça o texto completo da emenda do senador Pedro Simon aprovado, na madrugada desta quinta-feira. De acordo com a medida, os royalties do petróleo serão distribuídos entre estados e municípios de todo o país. Os estados produtores, Rio de Janeiro e São Paulo, serão compensados pela União.

 
EMENDA N º 24 /Plenário ao Projeto de Lei da Câmara nº 7, de 2010
(Modificativa de autoria do Senador Pedro Simon).

O Art. 64 do Substitutivo ao PLC nº 7, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 64. Ressalvada a participação da União, bem como a destinação prevista no art. 49, inciso II, alínea d da lei nº 9478, de 06.08.1997, a parcela restante dos royalties e participações especiais oriunda dos contratos de partilha de produção ou de concessão de que trata a mesma lei, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, será dividida entre Estados, Distrito Federal e Municípios da seguinte forma:

I - 50% para constituição de Fundo Especial a ser distribuído entre todos os Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Estados - FPE;
II - 50% para constituição de Fundo Especial a ser distribuído entre todos os Municípios, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
§ 1º A União Federal compensará, com recursos oriundos de sua parcela em royalties e participações especiais, bem como do que lhe couber em lucro óleo, tanto no regime de concessão quanto no regime de partilha de produção, os Estados e Municípios que sofrerem redução de suas receitas em virtude desta Lei, até que estas se recomponham mediante o aumento de produção de petróleo no mar."

§ 2º Os recursos da União Federal destinados à compensação de que trata o parágrafo anterior deverão ser repassados, aos Estados e Municípios que sofrerem redução de suas receitas em virtude desta Lei, simultaneamente ao repasse efetuado pela União aos demais Estados e Municípios.

§ 3º Os royalties correspondem à participação no resultado da exploração de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o §1º do art. 20 da Constituição, vedada sua inclusão no cálculo do custo em óleo, bem como qualquer outra forma de restituição ou compensação aos contratados, ressalvado o disposto no §1º do art. 50 da Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997."

Justificação

O Substitutivo global proposto pelo relator abordou em projeto de norma única a criação de um Fundo Social, formado por recursos oriundos do novo sistema de exploração dos contratos por partilha de barris de petróleo da camada pré-sal na plataforma continental brasileira.


Com esta emenda, visamos retomar o debate de uma partição mais equânime dos recursos do pré-sal, sem prejuízo dos Estados e Municípios chamados confrontantes com a área de exploração no recebimento dos royalties e participações especiais a título de compensação.
A emenda equilibra direitos e restaura a segurança jurídica de todos os entes federados nesta importante gestão de nossos recursos minerais.

Além disso, a proposta em tela expurga do texto do projeto dispositivo estranho ao intento de contratação, que fica mais explícito quando se prevê o ressarcimento do que foi pago a título de royalties em óleo da União às empresas contratadas para exploração. Esse dispositivo de devolução é destoante da mais singela e comezinha prática comercial, por isso deve ser retirado do texto.

Sala das Sessões, em 8 de junho de 2010.


Senador Pedro Simon

Comentários (1)

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Lionísio Carlos Coelho de Castro.

11/06/2010 15:45:41

Sinceramente, acho que o Senador Pedro Simon, já está mais do que na hora de aposentar-se, levando-se em consideração que os estados produtores de petróleo devem dividir os royalts com os estados não produtores, podemos pressupor também que os estados produtores de outras riquesas tais como, ferro bauxita, ouro, arroz, feijão e outros mais, também deveriam distribuir com o restante dos estados não produtores de tais riquesas, mas como sempre dizia meu querido pai, "A GRAMA DO VIZINHO É SEMPRE MAIS VERDINHA, ESTAMOS DE OLHO." Senador pedro simon, vai descansar e tomar chimarrão.

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